LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COBRAR TAXA PARA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS DE ESPORTE DA REDE MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder a autorização para uso por particulares das dependências do Ginásio de Esportes Antônio Valli, mediante o pagamento de taxa para manutenção, conforme demonstrativo constante do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Todo o valor arrecadado será utilizado na manutenção do Ginásio de Esportes Antônio Valli, devendo o administrador do mesmo apresentar balancete bimestral dos valores arrecadados e respectivas aplicações.

 

Art. 3º Por se tratar da manutenção do patrimônio público, é declarado o objeto da presente como de interesse públicos.

 

Art. 4º A Casa da Cultura, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará o uso do Ginásio de Esportes Antônio Valli, na forma prevista pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de agosto de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2000

 

TABELA XII

TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE GINÁSIOS DE ESPORTE

 

Usuários Mensais:

Horário

Número de UR por 06 horas mensais

01 - De 06:00 às 18:00 h

1,5

02 - De 18:00 às 06:00 h

2,0

 

 

Usuários de Hora Avulsa

Horário

Número de UR por hora

De 2ª a 6ª feira

 

01 - De 06:00 às 18:00 h

1/3

02 - De 18:00 às 06:00 h

1/2

Sábados e Domingos

 

01 - De 06:00 às 18:00 h

1/2

02 - De 18:00 às 06:00 h

1,0