Autor: Victor Hugo Vargas
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo nº 118, Inciso II da Lei Municipal Complementar nº 019/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118 (inalterado).
II - Para o comércio de modo geral:
a) abertura - 8:00 horas e fechamento às 18:00 horas nos dias úteis e Sábado até às 12:00 horas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 10 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.