LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 38, de 23 de maio de 2022 para incluir o § 3º alterando o quadro de vencimento, com a seguinte redação:
Art. 4º omissis:
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§ 3º Equivale ao cargo de Secretário Municipal, em responsabilidade funcional e base de subsídio/vencimento, o cargo de Chefe de Tesouraria do Município.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será suportada por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Parágrafo único. As despesas originadas desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária de cada Secretaria autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma prevista no § 1º, art. 2º do DL 4675/1924 (LINDB).
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de dezembro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.