LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal da Cultura para criar os cargos de Subsecretários para as Subsecretarias Municipais de Eventos e a e Transparência incluindo as alíneas “d” e “e”, inc. I e as alíneas “a” e “b”, inc. V, todos do art. 3º da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, a saber:

 

Art. 3º omissis:

 

I - omissis:

 

a) omissis;

b) omissis;

c) omissis;

d) Subsecretaria Municipal de Transparência; e

e) Subsecretaria Municipal de Eventos.

 

V – omissis:

 

a) Diretoria de Relações Públicas; e

b) Diretoria de Eventos.

 

Art. 2º Altera o caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º A Subsecretaria Municipal de Transparência, à qual fica vinculada a Assessoria de Comunicação Social e suas unidades subordinadas, sob a orientação técnica do Subsecretário Municipal, terá as seguintes atribuições:

 

Art. 3º Altera o § 1º, art. 14 da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 omissis.

 

§ 1º Integra o Gabinete do Secretário, 03 (três) Subsecretários com as atribuições definidas nesta Lei Complementar, aos quais compete auxiliar o Secretário na gestão das atribuições e competências da SECOM.

 

Art. 4º Altera o CAPÍTULO IX, da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

CAPÍTULO IX

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EVENTOS

 

Art. 16-A A Subsecretaria Municipal de Relações Públicas e Eventos, à qual fica vinculada a Assessoria de Relações Públicas e Eventos, detém a atribuição de planejar, coordenar e prestar orientação técnica às respectivas unidades funcionais.

 

Parágrafo único. Ficam criados, conforme vencimentos, carga horária e número de cargos encontrados no ANEXO I desta Lei Complementar, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Assessor de Relações Públicas e Assessor de Eventos.

 

Subsecção I

Da Diretoria de Relações Públicas

 

Art. 16-B São atribuições da Diretoria de Relações Públicas, sob a orientação técnica da Subsecretaria Municipal de Relações Públicas e Eventos:

 

I - Pela relação das organizações, instituições, órgãos governamentais e cidadãos, com seus respectivos públicos de interesse;

 

II - Criar, manter e divulgar uma boa imagem pública do Município perante a opinião pública com a divulgação de dados econômicos e sociais, assim como projetos de obras em andamento e realizadas, assim como a adoção de programas de governo de âmbito social e outros;

 

III - Promover relações entre a Administração Pública e os cidadãos, outros Entes Públicos, empresas e organizações;

 

IV - Pesquisar, coletar e analisar dados de opinião pública sobre a Administração Pública e suas ações;

 

V - Divulgar informações a servidores e cidadãos sobre serviços, projetos e realizações da Prefeitura do Município;

 

VI - Manter contato permanente com veículos de comunicação;

 

VII - Organizar e participar de programas de integração com a comunidade;

 

VIII - Elaborar folhetos informativos, cartazes, revistas, jornais empresariais e outras formas de divulgação de informações dentro de sua área de atuação, sem em conjunto com as demais unidades da SECOM;

 

IX – Assessorar diretamente o Prefeito do Município, planejando e implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, sempre em conjunto com as demais unidades da SECOM; e

 

X - Outras atribuições pertinentes a função.

 

Subseção II

Da Diretoria de Eventos

 

Art. 16-C São atribuições da Diretoria de Eventos, sob a orientação técnica da Subsecretaria Municipal de Relações Públicas e Eventos:

 

I - Planejar, supervisionar e coordenar ações do Gabinete Municipal, na participação em cerimoniais e eventos oficiais.

 

II – Transmitir eventos oficiais e jogos esportivos, através dos canais normas e redes sociais;

 

III – Documentar e arquivar em mídia digital as ações de sua competência;

 

IV - Planejar e coordenar, em parceria com a Secrtearia Municipal de Cultura e Turismo, as atividades concernentes àquela Pasta, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento;

 

V - Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);

 

III - Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, uma política de atuação que vise otimizar as ações propostas;

 

IV - Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop, programas de treinamento que visem à interação com potenciais parceiros;

 

V – Planejar e realizar projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada ou outros Entes Federativos;

 

Planejar evento do início ao fim de acordo com as solicitações, público-alvo e objetivos;

 

VI - Coordenar todas as operações, dando opiniões técnicas para garantir o sucesso do evento;

 

VII - Supervisionar toda a equipe (coordenadores de evento, fornecedores, etc.);

 

VIII - Conduzir as atividades promocionais do evento aprovando todos os aspectos antes do evento e, ao fim, analisar o sucesso do evento e preparar relatórios a serem encaminhados a seu superior hierárquico; e

 

IX - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Art. 4º O atual CAPÍTULO IX, da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, passará a ser CAPÍTULO X e o atual CAPÍTULO X, da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, passará a ser CAPÍTULO XI.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se expressamente as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS

Vencimentos

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS CRIADAS

TOTAL

Chefe de Gabinete

1.900,00

40 horas

01

01

Assessor de Gestão e Inovação

2.000,00

40 horas

01

01

Diretor de Operação Institucional

2.000,00

40 horas

01

01

Assessor de Publicidade e Propaganda

2.000,00

40 horas

01

01

Assessor de Comunicação Social

2.000,00

40 horas

01

01

Diretor de Redes Sociais

2.000,00

40 horas

01

01

Diretor de Transparência e Relacionamento

2.000,00

40 horas

01

01

Assessor de Jornalismo

2.000,00

40 horas

01

01

Diretor de Relações Públicas

2.000,00

40 horas

01

01

Diretor de Eventos

2.000,00

40 horas

01

01