LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 16 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 16 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Cargo |
Lotação |
Vagas |
Carga Horária semanal |
Vencimento |
Advogado Social |
Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
05 |
20h |
R$ 2.500,00 |
Coordenador do Setor da Advocacia Social |
Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
01 |
40h |
R$ 4.500,00 |
Secretário(a) da Coordenadoria |
Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
01 |
40h |
R$ 1.800,00 |
Estagiário |
Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
10 |
20h |
R$ 900,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.