LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 16 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 16 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Cargo

Lotação

Vagas

Carga Horária semanal

Vencimento

Advogado Social

Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

05

20h

R$ 2.500,00

Coordenador do Setor da Advocacia Social

Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

01

40h

R$ 4.500,00

Secretário(a) da Coordenadoria

Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

01

40h

R$ 1.800,00

Estagiário

Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

10

20h

R$ 900,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.