A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 79 da Lei Complementar nº 001, de 02 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município pelos seus segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao BARRAPREV até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.