LEI COMPLEMENTAR N° 08, de 14 de junho de 2021

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 02 DE MAIO DE 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 79 da Lei Complementar nº 001, de 02 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 79 A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município pelos seus segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao BARRAPREV até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.