A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições regimentais, Decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Barra de São Francisco o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de Chefe de Setor de Licitação e Controle de Gastos.
Art. 2º São atribuição do cargo:
§ 1º Chefe de Setor de Licitação e Controle de Gastos:
I – Organizar os processos de licitação, quando na modalidade de dispensável ou inexigível, recebendo solicitações de compras, recolhendo orçamentos e demais atos processuais administrativos de aquisição de bens ou serviços, assim como de locação de imóveis;
II – Efetuar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de licitantes penalizados na forma da legislação própria;
III – Efetuar o controle de gastos com energia elétrica, água, bens de consumo, materiais de escritório e outros não especificados, de forma a garantir a economia do Erário.
IV – Os serviços serão prestados por profissional com nível médio completo em carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 3º Fica autorizado a Câmara Municipal alterar a LDO e PPA sendo que os recursos para cobrir a despesa serão aqueles do orçamento e dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando‐se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.