LEI COMPLEMENTAR Nº 91, de 03 de abril de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 28 DE ABRIL DE 1998 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 28, de 28.04.1998, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O décimo terceiro (13º) salário dos servidores públicos municipais efetivos será pago parceladamente sendo, com o salário do mês de aniversário, efetuado o depósito do valor líquido correspondente a 60% (sessenta) por cento do valor integral apurado.

 

§ 1º omissis.

 

§ 2º omissis.

 

§ 3º omissis.

 

§ 4º Os servidores públicos municipais temporários, contratados ou comissionados, receberão o décimo terceiro (13º) salário no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor integral devendo ser paga até o dia 30 (trinta) de novembro e a segunda parcela, que vem com os descontos, deve ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro.

 

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 28, de 28.04.1998, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração providenciará a adição do 13º salário dos servidores públicos municipais efetivos ao pagamento do salário do mês em que os mesmos fizerem aniversário, na forma prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.