A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 28, de 28.04.1998, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º omissis.
§ 2º omissis.
§ 3º omissis.
§ 4º Os servidores públicos municipais temporários, contratados ou comissionados, receberão o décimo terceiro (13º) salário no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor integral devendo ser paga até o dia 30 (trinta) de novembro e a segunda parcela, que vem com os descontos, deve ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro.
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 28, de 28.04.1998, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.