A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica alterado o Art. 78 da Lei Complementar nº 001, de 21 de dezembro de 1989 para incluir o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 78 Omissis
§ 1º Omissis
§ 2º Omissis
§ 3º A transferência de responsável no cadastro imobiliário, em caso de propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, somente poder ser realizado na hipótese de inexistência de débito em aberto para cada matrícula.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições legais revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.