A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Altera a alínea c.1, inc. II, art. 2º da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º omissis
.........................................................................................................
c.1) Coordenador-Geral Administrativo
Art. 2º Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º A função de assessoramento de Coordenador-Geral Administrativo será remunerado consoante Anexo I.
§ 2º A função de assessoramento de Coordenador-Geral Administrativo fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
§ 3º Ao Coordenador Administrativo compete:
a) coordenar e organizar os assuntos administrativos no âmbito interno assessorando o Controlador Interno com propostas de medidas de eficácia dos serviços internos;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades da Unidade de Controle Interno com vistas ao cumprimento do planejamento estratégico, promovendo a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
c) responsabilizar-se pelo cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores subordinados à UCI, bem como pela execução das tarefas a eles delegadas, notificando, formalmente, a autoridade superior sobre qualquer irregularidade ocorrida;
c) auxiliar o superior imediato na elaboração e aprovação de planilhas, projetos, cronogramas e outros documentos que se fizerem necessários;
d) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas desenvolvidas nos diversos Órgãos da Prefeitura do Município sugerindo ao superior hierárquico a adoção de medidas e diretrizes que deem mais eficiência ao serviço público e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades realizadas;
e) organizar a escala de trabalho, de férias e folgas dos servidores subordinados conforme as regulamentações pertinentes;
f) executar outras tarefas de assessoria correlatas determinadas pelo superior imediato.
§ 4º São requisitos para provimento da função de Coordenador-Geral Administrativo:
I - ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e titular de cargo de natureza administrativa ou técnica que tenha como requisito de provimento formação mínima de ensino médio completo;
II - não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes do cometimento de ato de improbidade;
III - ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos.
§ 5º O servidor ocupante da função de assessoramento pode optar pelo recebimento de gratificação por desempenho da mesma de até 40% (quarenta) por cento incidente sobre o salário-base sendo que tal gratificação, em hipótese alguma e para nenhum efeito, será incorporado ou será incluído em base de cálculo para qualquer direito estatutário.
Art. 3º Altera o parágrafo único, art. 15 da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 15 omissis.
Art. 4º Altera o ANEXO I da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO |
Controlador Geral do Município |
30 horas |
01 |
R$ 6.351,70 |
Subcontrolador |
30 horas |
01 |
R$ 3.000,00 |
Assessor de Gabinete |
40 horas |
01 |
R$ 1.700,00 |
Coordenador Técnico de Contabilidade |
40 horas |
01 |
R$ 2.766,52 |
Coordenador Técnico de Auditoria |
40 horas |
01 |
R$ 2.766,52 |
Coordenador-Geral Administrativo |
40 horas |
01 |
R$ 2.766,52 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.