LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 16 de outubro de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 19 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Altera o caput, Art. 7º da Lei Complementar nº 004, de 19 de abril de 2021.

 

Art. 7º Os servidores que completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade são aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 04 de setembro de 1942.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de outubro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.