DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – EXERCÍCIO 2019 DE RESPONSABILIDADE DO SR. ALENCAR MARIM.

 

O presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, favorável à aprovação com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal da Barra de São Francisco - ES, referente ao Exercício Financeiro de 2019, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Alencar Marim.

 

Parágrafo único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes dos Processos 10120/2022-9, 00415/2023-3, 04369/2020-1, 04139/2020-3, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura de Barra de São Francisco do exercício de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de novembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.