O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, favorável à aprovação, das Contas da Prefeitura Municipal da Barra de São Francisco - ES, referente ao Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Alencar Marim.
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes dos Processos 07718/2023-8; 02471/2021-4; 02383/2021-4, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exercício 2020.
Art. 2º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura de Barra de São Francisco do exercício de 2020 de responsabilidade do Sr. Alencar Marim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.