DECRETO LEGISLATIVO nº 02, 29 de outubro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – EXERCÍCIO 2021 DE RESPONSABILIDADE DO SR. ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, favorável à aprovação, das Contas da Prefeitura Municipal da Barra de São Francisco - ES, referente ao Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Enivaldo Euzébio dos Anjos.

 

Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes dos Parecer Prévio 0040/2024-3, parecer do Ministério Público de Contas 685/2024-7 da Instrução técnica Conclusiva 701/2024-2 e demais anexos no processo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exercício 2021.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura de Barra de São Francisco do exercício de 2021 de responsabilidade do Sr. Enivaldo Euzébio dos Anjos.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de outubro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.