LEI Nº 29, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte sobre um afluente do Córrego Rico, na propriedade do cidadão Sebastião Leonídio, próximos de patrimônio de Santa Terezinha, cerca de quatro quilômetros, podendo dispender até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas com a execução da obra referida no artigo 1º desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, a qual poderá, sendo necessário ser suplementada na forma legal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.