O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto total a Lei nº 1.252/2022 de 11 de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.