EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 02, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 98, INCISO XVI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, § 2° da lei orgânica municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1° O inciso XVI, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco-ES passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 98

 

XVI – incorporação aos vencimentos: quebra de caixa do tesoureiro, e todas as gratificações percebidas, se, num ou outro caso, o servidor efetivo haver a recebido  por 08(oito) anos  ininterruptos.

 

Parágrafo único. A incorporação dar-se-á, mediante requerimento do servidor, tomando-se por base a média dos últimos 12(doze) meses da quebra de caixa ou da gratificação percebida”.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SARGENTO QUENÍDIO

VICE-PRESIDENTE

 

SAULO RODRIGUES DE SOUZA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.