EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º DO ART. 125

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do § 6º do art. 125, da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

“§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, o das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo prefeito à Câmara Municipal, obedecendo aos critérios a serem estabelecidos em Lei Complementar Federal.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.