EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 127 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1° Fica alterado a redação do art. 127, da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 127 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-ão entregues na forma da Lei Complementar Federal."

 

Art. 2° Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.