Art. 1° Fica alterado a redação do art. 127, da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 127 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-ão entregues na forma da Lei Complementar Federal."
Art. 2° Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.