EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 21.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/98.

 

Art. 1º O Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no dia 15 de dezembro de cada sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do primeiro dia da sessão legislativa seguinte.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de outubro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

PAULO DEMÉTRIO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARIA DAS GRAÇAS CASATI CARVALHO

1ª SECRETÁRIA

 

NILTON GOMES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

PAULO EDSON DO NASCIMENTO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.