A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/98.
Art. 1º O Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco-ES passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no dia 15 de dezembro de cada sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do primeiro dia da sessão legislativa seguinte.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 19 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.