EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA O INCISO XVI E PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da câmara aprovou e ela promulga a presente emenda n° 001/1999 à Lei Orgânica do Município.

 

Art. Único. Fica alterado o inciso XVI e Parágrafo 1°, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“XVI - serão incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos: quebra de caixa do tesoureiro, e todas as gratificações percebidas pelos mesmos, se recebida ininterruptamente por 05 (cinco) anos, ou 07 (sete) interrompidos.

 

§ 1° A incorporação dar-se-á mediante, requerimento do servidor, tomando-se por base a média dos últimos 12 (doze) meses da gratificação percebida.”

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 28 de outubro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

VICE-PRESIDENTE

 

PAULO EDSON DO NASCIMENTO

1° SECRETÁRIO

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

2° SECRETÁRIO

 

MARIA DAS GRAÇAS CASATI CARVALHO

3ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.