EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º O inciso VI do Art. 17 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 Perderá o mandato o Vereador:

 

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VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, desde que a condenação não ultrapasse a 04 (quatro) anos, e o cumprimento da pena não seja em regime aberto;"

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

VICE-PRESIDENTE

 

MARIA DAS GRAÇAS CASATI CARVALHO

1º SECRETÁRIA

 

PAULO EDSON DO NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.