A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O inciso VI do Art. 17 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Perderá o mandato o Vereador:
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VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, desde que a condenação não ultrapasse a 04 (quatro) anos, e o cumprimento da pena não seja em regime aberto;"
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.