A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica suprimido da Lei Orgânica do Município o Inciso “V” do Art. 23, com a seguinte redação:
“V – devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara Municipal no final do exercício.”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.