EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

 

SUPRIME O INCISO “V” DO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica suprimido da Lei Orgânica do Município o Inciso “V” do Art. 23, com a seguinte redação:

 

“V – devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara Municipal no final do exercício.”

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

vice-presidente

 

JOSÉ ARCELINO DE CASTRO

1º secretário

 

JURACI VIRGILINO DE OLIVEIRA

2º secretário

 

ALIXANDRE MAURÍCIO NETO

3º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.