EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 26 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 26 Independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de março a 30 de junho  e de 01 de agosto a 31 de dezembro”.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ ARCELINO DE CASTRO

1º SECRETÁRIO

 

JURACI VIRGILINO DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

ALIXANDRE MAURÍCIO NETO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.