A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 26 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 26 Independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de março a 30 de junho e de 01 de agosto a 31 de dezembro”.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.