A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O caput do Art. 26 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.