EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2005

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º O caput do Art. 26 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.