EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVI DO ART. 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º A redação do inciso XVI do art. 66 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:

 

“XVI – enviar à Câmara o projeto de plano plurianual até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.