EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ACRESCENTA O ART. 71-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, AMPLIANDO AS COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1° Fica incluído no texto da Lei Orgânica do Município, o Art. 71-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 71-A São exclusivamente ordenadores de despesas no Poder Executivo, os secretários municipais, dirigentes do órgão de igual nível hierárquico e seus substitutos legais."

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

ADILSON PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.