A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1° Fica incluído no texto da Lei Orgânica do Município, o Art. 71-A, com a seguinte redação:
"Art. 71-A São exclusivamente ordenadores de despesas no Poder Executivo, os secretários municipais, dirigentes do órgão de igual nível hierárquico e seus substitutos legais."
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.