EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1° O Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á até o dia 15 de julho, às 09:00 horas, sob a presidência do presidente em exercício, considerando automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1° de janeiro da sessão legislativa seguinte".

 

Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.