A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1° O Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á até o dia 15 de julho, às 09:00 horas, sob a presidência do presidente em exercício, considerando automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1° de janeiro da sessão legislativa seguinte".
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.