A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município,
Art. 1° A redação do Art. 87 da Lei Orgânica do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 O Poder Público Municipal criará Conselho Municipal de Defesa Civil e Coordenadoria de Defesa Civil, para todos os serviços de emergências em catástrofes, acidentes, desaparecimentos e fatos similares.
§ 1° Todos os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil trabalharão gratuitamente, constituindo as suas atividades serviço público relevante.
§ 2° INALTERADO.
§ 3° Lei Municipal disporá sobre a estrutura, organização e atividades outras do Conselho Municipal de Defesa Civil e da Coordenadoria de Defesa Civil.”
Art. 2° As alterações de que trata o art. 1°, entrarão em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.