EMENDA à LEI ORGÂNICA N° 01, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 87 E § 1° E 3° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município,

 

Art. 1° A redação do Art. 87 da Lei Orgânica do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 87 O Poder Público Municipal criará Conselho Municipal de Defesa Civil e Coordenadoria de Defesa Civil, para todos os serviços de emergências em catástrofes, acidentes, desaparecimentos e fatos similares.

 

§ 1° Todos os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil trabalharão gratuitamente, constituindo as suas atividades serviço público relevante.

 

§ 2° INALTERADO.

 

§ 3° Lei Municipal disporá sobre a estrutura, organização e atividades outras do Conselho Municipal de Defesa Civil e da Coordenadoria de Defesa Civil.”

 

Art. 2° As alterações de que trata o art. 1°, entrarão em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de maio de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SARGENTO QUENÍDIO

VICE-PRESIDENTE

 

SAULO RODRIGUES DE SOUZA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.