EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

REVOGA O INCISO XVI E § ÚNICO DO ARTIGO 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2°, artigo 32 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XVI e § único do art. 98 da Lei Orgânica do Município:

 

"XVI - incorporação aos vencimentos: quebra de caixa do tesoureiro, e todas as gratificações percebidas. se, num ou outro caso, o servidor efetivo haver a percebido por 08 (oito) anos ininterruptos.

 

Parágrafo único. A incorporação dar-se-á, mediante requerimento do servidor, tomando-se por base a média dos últimos 12 (doze) meses da quebra de caixa ou da gratificação percebida”.

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE

 

ZIRENE SURDINI VALLI

VICE-PRESIDENTE

 

ADMILSON RIBEIRO BRUM

1º SECRETÁRIO

 

HUANDER CLEIDY CARDOSO DE SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.