EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente emenda a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° O inciso I do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, leilão, dispensada esta nos seguintes casos:

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO

VICE-PRESIDENTE

 

LEANDRO GOMES DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

ELIVAN RAMOS NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.