A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Altera o Inc. XXIII, art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 1990, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 66 omissis
XXIII – Aplicar multas previstas em lei e
contratos, bem como relevá-las, quando impostas irregularmente, salvo
disposição diversa prevista na Lei Geral de Licitações e que se encontra
originariamente vinculado o contrato administrativo.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.