A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 120, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 120
IV – imposto sobre serviço de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II da Constituição Federal, definidos em Lei Complementar.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.