EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 120

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 120, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 120

 

IV – imposto sobre serviço de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II da Constituição Federal, definidos em Lei Complementar.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.