EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 78, DA LEI ORGÂNICA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º O art. 78, da Lei Orgânica Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 78 A publicação das Leis e atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, será feita pela imprensa oficial, jornal local ou regional, ou através de informativo oficial municipal e, através da afixação em local público próprio.

 

§ 1º Só estão sujeitos à publicação na imprensa oficial, jornal local ou regional ou no informativo municipal, os atos de efeitos externos e aqueles determinados por Lei Federal. Os atos de efeitos internos serão publicados através de informativo municipal e afixação em local próprio.

 

§ 2º Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua publicação na forma do caput deste artigo, podendo ser consignado no ato a retroação dos efeitos à de sua expedição.

 

§ 3º Deverá ser dado conhecimento à Câmara Municipal dos atos de efeitos internos que serão publicados em informativo municipal e afixados em mural.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ ARCELINO DE CASTRO

1º SECRETÁRIO

 

JURACI VIRGILINO DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

ALIXANDRE MAURÍCIO NETO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.