A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 26 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de março a 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.