A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A redação do § 1º do art. 47 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:
“§ 1º não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria.”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.