A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, § 2° da lei orgânica municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1° O inciso XVI, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco-ES passa a ter a seguinte redação:
“Art. 98
XVI – incorporação aos vencimentos: quebra de caixa do tesoureiro, e todas as gratificações percebidas, se, num ou outro caso, o servidor efetivo haver a recebido por 08(oito) anos ininterruptos.
Parágrafo único. A incorporação dar-se-á, mediante requerimento do servidor, tomando-se por base a média dos últimos 12(doze) meses da quebra de caixa ou da gratificação percebida”.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.