ALTERA OS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente emenda a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Alterar o inciso XXI, art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 10 Omissis.
XXI - Fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, em cada legislatura para a subsequente observado os artigos 37, XI, 39 § 4°, 150, II, 153, III e 153 § 2°, I;”
Art. 2° Incluir o inc. XXIII ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco com a seguinte redação:
“Art. 10 Omissis.
Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ou conflitantes.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO
VICE-PRESIDENTE
LEANDRO GOMES DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ELIVAN RAMOS NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.