A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1° Alterar o inciso XXI, art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 10 Omissis.
Art. 2° Incluir o inc. XXIII ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco com a seguinte redação:
Art. 10 Omissis.
Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ou conflitantes.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO
VICE-PRESIDENTE
LEANDRO GOMES DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ELIVAN RAMOS NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.