EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02, de 18 de abril de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1° Alterar o inciso XXI, art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 Omissis.

 

XXI - Fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, em cada legislatura para a subsequente observado os artigos 37, XI, 39 § 4°, 150, II, 153, III e 153 § 2°, I;

 

Art. 2° Incluir o inc. XXIII ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco com a seguinte redação:

 

Art. 10 Omissis.

 

XXIII - Os subsídios dos Secretários Municipais ou de nível equivalente poderão ser revistos pela Câmara Municipal a partir de projeto de lei de iniciativa do Prefeito quando não se encontrarem condizentes com os fixados nos municípios circunvizinhos ou de similar porte econômico, estejam com o valor aviltado pela inflação ou ínfimos para a importância e responsabilidade do cargo.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ou conflitantes.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.

                                      

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO

VICE-PRESIDENTE

 

LEANDRO GOMES DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

ELIVAN RAMOS NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.