A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município: Decreta:
Art. 1° Suprime o inciso XXIII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º Altera o Inciso XXI do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco, passar a ter a seguinte redação:
XXI – Fixar os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei de iniciativa
da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e
153, § 2º, I;
Art. 3º Acrescenta o Inciso XXIII no Art. 10 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
Art. 4° Esta alteração entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.