A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à lei orgânica:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 77 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 77 A Administração Municipal direta ou indireta, obedecerá dentre outros princípios de direito publico, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência”.
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.