EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ACRESCENTA O § 6º AO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 72 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

§ 6º Ao Conselho do Município será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.