EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 107 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 107 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 107 A remuneração dos servidores públicos e os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, observada a iniciativa privativa em cada caso, deverá ser revisada anualmente, sempre na mesma data, com os mesmos índices, assegurado no mínimo o índice da inflação acumulada no período de um ano, sendo que tal revisão deverá ocorrer sempre no mês de março.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.