EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único art. 110 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 110

 

Parágrafo único. A criação e extinção dos cargos da Câmara poderá ocorrer através de projeto de resolução, a fixação e alteração de seus vencimentos deverá ser realizada através de projeto de lei, ambos por iniciativa da Mesa.”

 

Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

ALOYSIO RIBEIRO ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO LUIZ COZER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.